sexta-feira, 6 de maio de 2011


Direitos iguais


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente ontem as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir de hoje, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil.

A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma “convivência pública, contínua e duradoura”, como diz a lei.

A regra deve ser aplicada pelos órgãos responsáveis, como o INSS, as operadoras de plano de saúde privado, empresas e governos. O cidadão que se sentir discriminado poderá entrar com ação na Justiça.

Diante do precedente do STF, a chance de vitória será alta. Em casos de separação, se não houver acordo entre as partes, também será necessário recorrer à Justiça.

Ficou decidido que as ações devem ser julgadas, a partir de agora, individualmente pelos ministros, sem necessidade de ir a plenário, e sempre a favor dos homossexuais.

A Corte também decidiu que cabe ao Congresso aprovar lei regulamentando as peculiaridades dos direitos decorrentes das uniões homoafetivas.

— É como que uma convocação. A decisão da Corte implica que o Legislativo assuma essa tarefa de regulamentar a equiparação — explicou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações: uma proposta pelo governo do Estado do Rio, em 2008, e a outra, pelo Ministério Público, em 2009. Há diferentes decisões de tribunais e juízes sobre o tema. Com a decisão do STF, o entendimento fica unificado.

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