domingo, 30 de maio de 2010

Projeto de Lei adverte: “Essa mulher foi retocada”


As situações são várias. Mulheres muito magras ganham corpo mais voluptuoso. Mulheres gordas emagrecem por mágica. Seios crescem ou diminuem. Imperfeições, como celulites, cicatrizes, sinais, rugas, desaparecem.
Desde a invenção do Photoshop (ferramenta de manipulação de imagens em meio virtual) e seus congêneres, São Tomé ficou obsoleto. Não é mais possível se acreditar em tudo o que se vê.
Se depender do Projeto de Lei 6853/10, em tramitação na Câmara, toda e qualquer publicação ou veículo que alterar de alguma forma a fotografia publicada terá de registrar a seguinte advertência: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”.
Quem desobedecer à determinação pagará caro: multa de até R$ 50 mil por anúncio, com valor dobrado em caso de reincidência. É o que define o texto original do PL, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA).

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